Fonte: A Tribuna
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.591, que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a exigência de contratação exclusiva de trabalhadores, avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) para trabalho nos portos.